Após interlocução da OAB/SC, Fecam deve orientar que municípios não cobrem alvarás de funcionamento dos escritórios de advocacia

A OAB Santa Catarina contará com o apoio da Fecam para garantir a aplicação da Legislação de Liberdade Econômica em todo o Estado (Lei Federal 13.874/2019 e Lei Estadual 18.092/2021). O presidente da Federação, Jorge Koch, comprometeu-se em orientar que os municípios não cobrem alvarás de funcionamento dos escritórios de advocacia, durante reunião virtual realizada na manhã desta quinta-feira (7). A presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, apresentou parecer da Comissão de Direito Tributário da Seccional sobre a legislação.

Conforme informado para a OAB Santa Catarina, 189 prefeituras tomaram providências para adequarem-se à legislação após ofícios da OAB/SC e do TCE/SC. A expectativa é ampliar a adequação da Lei de Liberdade Econômica nos demais municípios do Estado com o apoio da Fecam. “Fomos muito bem recebidos pelo presidente da Federação, o qual demonstrou sensibilidade com relação ao nosso pleito que pretende solucionar uma preocupante demanda dos advogados e advogadas catarinenses”, ressaltou Cláudia.

O presidente da Federação afirmou que será parceiro da OAB/SC. “É a primeira conversa que tivemos. Eu me comprometo com vocês a fazer uma reunião presencial daqui a 30 dias, para que possamos estar juntos, levar uma coisa concreta e fazer essa recomendação a todos os municípios dizendo da ilegalidade da cobrança de alvarás aos escritórios”, declarou Koch a respeito dos trabalhos que serão iniciados no âmbito da Fecam.

A reunião contou ainda com a participação dos conselheiros estaduais da OAB Santa Catarina, Adriano Tavares da Silva e Gustavo Amorim, assim como do procurador jurídico da Fecam, Vinicius Neres – que propôs alinhar o tema também com o Colegiado de Procuradores dos Municípios. Na oportunidade, foi exposto ao presidente da Federação um amplo estudo realizado pela Comissão de Direito Tributário da OAB/SC, então presidida pelo advogado Rafael Bertoldi Pescador.

Sancionada em janeiro de 2021, a Lei Estadual 18.091 libera empreendimentos de baixo risco de atos públicos como alvarás e licenciamentos. Os serviços advocatícios estão incluídos no rol de empreendimentos liberados. A legislação estadual vai ao encontro da acima referida Lei de Liberdade Econômica, a Lei Federal 13.784/2019, que busca desburocratizar o empreendedorismo.

“A cobrança de alvarás de funcionamento feita por algumas prefeituras aos escritórios de advocacia está vedada por lei”, observou o conselheiro da Seccional catarinense, Gustavo Amorim.

Também conselheiro da OAB/SC, Adriano Tavares da Silva destaca que “outras cobranças impostas aos escritórios de advocacia pelos municípios também precisam ser compatíveis e adequadas à lei de liberdade econômica”.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC