OAB Informa: Holding Patrimonial e Familiar

Letícia Deessuy Santana, integrante da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SC de Jaraguá do Sul, destaca, resumidamente, alguns pontos relacionados a Holding Patrimonial e Familiar. 

Essa modalidade foi criada para facilitar a gestão do patrimônio de uma sociedade ou de famílias que possuem diversos bens. Basicamente, é uma empresa que detém o controle de algo, podendo ser uma ou mais empresas, ou ainda bens e direitos, sendo a primeira designada como holding patrimonial e a segunda como holding familiar. Empresas com esse objetivo, devidamente estruturadas e previamente planejadas, podem gerar benefícios de diversas ordens, entre eles, encontram-se os fiscais e sucessórios. A holding pode ser pura, onde atividade principal é a participação societária em outras empresas ou mista, onde além da participação societária, podem também ter outras atividades, como a prestação de serviços de gestão financeira, por exemplo. Para abertura de uma holding, os procedimentos são os mesmos relativos a outra modalidade de empresa, requer atenção prévia no que diz respeito ao patrimônio que será constituído, ao regime tributário, ao objeto social, incluindo outros detalhes pertinentes as regras do seu funcionamento. É importante avaliar as vantagens e desvantagens antes de seguir com a constituição de uma holding, levando sempre em conta a particularidade de cada situação individualizada.

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