OAB Informa: RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 7 DE 10 DE MARÇO DE 2021 PJSC

Suspende o atendimento presencial no Poder judiciário do Estado de Santa Catarina e a prática de determinados atos processuais de 15 de março de 2021 a 9 de abril de 2021; estabelece o cumprimento do expediente remotamente, em
regime de home office; e dá outras providências…

Veja alguns destaques da Resolução:

Art. 2o O acesso às dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina fica restrito a:

I – desembargadores, juízes, membros do Ministério Público,

defensores públicos, advogados e procuradores;

II – servidores ativos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;

III – estagiários e residentes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;

IV – terceirizados que prestem serviços ao Poder Judiciário do Estado
de Santa Catarina e outros terceiros que atuem em empresas ou entidades localizadas
nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;

V – profissionais de imprensa;
VI – partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais aos quais foram convocados.

Parágrafo único. Fica vedado o acesso das pessoas que não estiverem
utilizando máscara ou que apresentarem temperatura corporal superior a 37,5o C (trinta
e sete vírgula cinco graus celsius) ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta,
mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais),
característicos dos casos suspeitos de infecção pela Covid-1.

Art. 4o No período de 15 de março de 2021 até 9 de abril de 2021,

inclusive:

I – não serão realizadas de forma presencial física:
a) audiências instrutórias e conciliatórias, inclusive nos juizados

especiais cíveis e criminais;
b) perícias; e
c) sessões de julgamento administrativas e judiciais.
II – não serão realizadas de forma presencial física, por

videoconferência ou qualquer outro meio disponível:
a) audiências de custódia; e
b) sessões do Tribunal do Jurí.
III – o atendimento ao público externo será realizado remotamente

pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone;

IV – o expediente será cumprido remotamente, em regime de home
office, com a realização de todos os atos processuais não vedados por esta resolução,
exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do
magistrado ou do servidor;

V – ocorrerá a publicação regular de sentenças, decisões, editais de
intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no
Diário da Justiça Eletrônico e as intimações eletrônicas serão realizadas normalmente; e
VI – os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em
meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações
e para a interposição de recursos…

LEIA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA: