OAB Informa: Resolução De Nº 48 – Covid – Escritórios de Advocacia

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, no uso de suas atribuições:

RESOLVE, sem prejuízo da suspensão de prazos e atos processuais
requerida pela OAB/SC aos Tribunais com jurisdição em Santa Catarina,
enquanto vigorarem as regras restritivas contidas nos Decretos Estaduais
nºs 1.168 e 1.172:

1. Orientar à advocacia que pratique suas atividades profissionais em regime de
trabalho remoto.

2. Independente da forma e local do trabalho remoto, recomendar aos
advogados que se abstenham de atender e receber partes e clientes de forma
presencial, privilegiando a utilização de whatsapp, e-mail, telefone,
videoconferência e demais ferramentas tecnológicas disponíveis.

3. Orientar que o atendimento presencial, como o comparecimento às unidades
Judiciárias, Policiais ou Administrativas, deve ocorrer apenas em situações
excepcionais.

4. Orientar à advocacia que requeira a suspensão dos prazos ao Juízo
competente, na impossibilidade da prévia coleta de provas para apresentação
de peça processual, por exigir deslocamento físico, nos termos do art. 3º, §4º,
da Resolução nº 314/2020 do CNJ.

5. Caso as partes ou testemunhas de processo judicial não possuam capacidade
técnica para realização de atos processuais por videoconferência, orientar à
advocacia que promova, junto à autoridade competente, o pedido de adiamento,
tendo em vista não ser obrigação do advogado recebê-las em seu escritório, mas
sim do Poder Judiciário de disponibilizar “salas passivas” em suas dependências
para esta finalidade, nos termos da Resolução nº 341/2020 do CNJ.

6. Havendo indeferimento de pedidos de suspensão de prazos ou adiamento de
atos processuais, a prejudicar o exercício profissional, a saúde ou segurança dos
jurisdicionados e advogados, com o intuito de proteger as prerrogativas
profissionais, disponibilizar à advocacia, em caráter de plantão, a assistência da
Comissão de Defesa Prerrogativas da OAB/SC pelo Defesapp no nº (48) 99989-
5222 ou pelo link https://www.oab-sc.org.br/comissoes-apresentacao-50.

7. A orientação desta Resolução é direcionada também aos Advogados públicos,
lotados no Poder Executivo, dentro e fora das procuradorias, e aos Advogados
Públicos do Poder Legislativo, Autarquias e Fundações, para os quais também
se recomenda o trabalho remoto.

8. Essas orientações vigoram pelo período de vigência do Decreto nº
1.168/2021, pelo Governador do Estado de Santa Catarina, até o dia 12 de
março de 2021.

Veja a resolução na íntegra: