AGORA É LEI: advocacia está dispensada da obrigatoriedade de autenticar fotocópias para utilização em processos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual

Agora é lei: após a interlocução da OAB/SC, a advocacia catarinense enfrentará menos burocracia nos processos administrativos em âmbito estadual. Foi sancionada pelo governador do Estado, Carlos Moisés, a Lei Estadual 18.347/2022 que confere poderes aos advogados e advogadas constituídos para autenticar cópias reprográficas de documentos em processos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual.

Com a legislação em vigor, os processos administrativos devem tornar-se mais céleres além de reduzir custos aos cidadãos. “Somos gratos à sensibilidade do Poder Legislativo, que encaminhou a matéria e ao governador do Estado que prontamente atendeu mais esse pleito. Essa é mais uma conquista da força da OAB/SC e da advocacia catarinense”, afirmou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio. 

A legislação que dá fé pública à advocacia catarinense em processos administrativos no âmbito Estadual, contou com o acompanhamento ativo da OAB/SC durante toda a sua tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc). Quando o texto foi aprovado em dezembro do ano passado, ele seguiu da Alesc diretamente para a sanção do chefe do Poder Executivo, oportunidade em que a OAB/SC mobilizou o chefe do Executivo estadual para aprovação da matéria.

Interlocução estadual

O PL 00464/2019 foi uma pauta recorrente na interlocução estabelecida entre a Seccional e a Alesc. Em fevereiro de 2019, o então presidente da OAB/SC, Rafael Horn, acompanhado da então presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Cláudia Bressan, entregou em mãos a minuta do projeto ao presidente da Alesc à época, deputado Júlio Garcia.

Na sequência, a matéria foi acompanhada pela Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/SC, presidida pela advogada Valéria Almeida Ignácio, que destacou “ser gratificante representar a OAB/SC participando do processo democrático de construção das leis, principalmente quando elas elevam e consolidam as prerrogativas e direitos constitucionais dos advogados catarinenses”, afirmou Valéria.

Assessoria de comunicação da OAB/SC