Após interlocução da OAB/SC, Fecam deve orientar que municípios não cobrem alvarás de funcionamento dos escritórios de advocacia

A OAB Santa Catarina contará com o apoio da Fecam para garantir a aplicação da Legislação de Liberdade Econômica em todo o Estado (Lei Federal 13.874/2019 e Lei Estadual 18.092/2021). O presidente da Federação, Jorge Koch, comprometeu-se em orientar que os municípios não cobrem alvarás de funcionamento dos escritórios de advocacia, durante reunião virtual realizada na manhã desta quinta-feira (7). A presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, apresentou parecer da Comissão de Direito Tributário da Seccional sobre a legislação.

Conforme informado para a OAB Santa Catarina, 189 prefeituras tomaram providências para adequarem-se à legislação após ofícios da OAB/SC e do TCE/SC. A expectativa é ampliar a adequação da Lei de Liberdade Econômica nos demais municípios do Estado com o apoio da Fecam. “Fomos muito bem recebidos pelo presidente da Federação, o qual demonstrou sensibilidade com relação ao nosso pleito que pretende solucionar uma preocupante demanda dos advogados e advogadas catarinenses”, ressaltou Cláudia.

O presidente da Federação afirmou que será parceiro da OAB/SC. “É a primeira conversa que tivemos. Eu me comprometo com vocês a fazer uma reunião presencial daqui a 30 dias, para que possamos estar juntos, levar uma coisa concreta e fazer essa recomendação a todos os municípios dizendo da ilegalidade da cobrança de alvarás aos escritórios”, declarou Koch a respeito dos trabalhos que serão iniciados no âmbito da Fecam.

A reunião contou ainda com a participação dos conselheiros estaduais da OAB Santa Catarina, Adriano Tavares da Silva e Gustavo Amorim, assim como do procurador jurídico da Fecam, Vinicius Neres – que propôs alinhar o tema também com o Colegiado de Procuradores dos Municípios. Na oportunidade, foi exposto ao presidente da Federação um amplo estudo realizado pela Comissão de Direito Tributário da OAB/SC, então presidida pelo advogado Rafael Bertoldi Pescador.

Sancionada em janeiro de 2021, a Lei Estadual 18.091 libera empreendimentos de baixo risco de atos públicos como alvarás e licenciamentos. Os serviços advocatícios estão incluídos no rol de empreendimentos liberados. A legislação estadual vai ao encontro da acima referida Lei de Liberdade Econômica, a Lei Federal 13.784/2019, que busca desburocratizar o empreendedorismo.

“A cobrança de alvarás de funcionamento feita por algumas prefeituras aos escritórios de advocacia está vedada por lei”, observou o conselheiro da Seccional catarinense, Gustavo Amorim.

Também conselheiro da OAB/SC, Adriano Tavares da Silva destaca que “outras cobranças impostas aos escritórios de advocacia pelos municípios também precisam ser compatíveis e adequadas à lei de liberdade econômica”.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

LGPD: Razões Para Conformidade

A Comissão de Direito Digital da Subseção de Jaraguá do Sul, convida você para participar da palestra “LGPD: Razões Para Conformidade”, ministrada pelo mestre em Direito pela New York University, Dr. Felipe Palhares. 

O evento será realizado via Meet, dia 20 de outubro às 18h30.

Prestigie conosco!

O link será disponibilizado em breve.

OAB Informa: Holding Patrimonial e Familiar

Letícia Deessuy Santana, integrante da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SC de Jaraguá do Sul, destaca, resumidamente, alguns pontos relacionados a Holding Patrimonial e Familiar. 

Essa modalidade foi criada para facilitar a gestão do patrimônio de uma sociedade ou de famílias que possuem diversos bens. Basicamente, é uma empresa que detém o controle de algo, podendo ser uma ou mais empresas, ou ainda bens e direitos, sendo a primeira designada como holding patrimonial e a segunda como holding familiar. Empresas com esse objetivo, devidamente estruturadas e previamente planejadas, podem gerar benefícios de diversas ordens, entre eles, encontram-se os fiscais e sucessórios. A holding pode ser pura, onde atividade principal é a participação societária em outras empresas ou mista, onde além da participação societária, podem também ter outras atividades, como a prestação de serviços de gestão financeira, por exemplo. Para abertura de uma holding, os procedimentos são os mesmos relativos a outra modalidade de empresa, requer atenção prévia no que diz respeito ao patrimônio que será constituído, ao regime tributário, ao objeto social, incluindo outros detalhes pertinentes as regras do seu funcionamento. É importante avaliar as vantagens e desvantagens antes de seguir com a constituição de uma holding, levando sempre em conta a particularidade de cada situação individualizada.

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