Mulher Advogada
I – Promover a integração da mulher advogada à Subseção;
II – Interagir com as comissões da mulher advogada em todas as subseções de Santa Catarina, como forma de incentivar a participação da profissional feminina nas questões afetas à classe dos advogados;
III – Promover assistência necessária à mulher advogada no exercício de suas atribuições profissionais;
IV – Incentivar o aperfeiçoamento profissional da advogada;
V – Criação de um canal de voz para todas as advogadas da região que se sentirem atingidas em seus direitos profissionais, levando à Subseção as questões pertinentes;
VI – Promover e participar de eventos ligados à condição da mulher advogada;
VII – Participar ativamente de palestras, simpósios e seminários promovidos por Universidades, Fundações, Órgãos Públicos e privados, etc., pertinentes à situação da profissional do direito;
VIII – Prestar assessoria jurídica a entidades públicas ou privadas nas questões relacionadas com os direitos da mulher;
IX – Promover a representação da classe em órgãos governamentais ou não governamentais ligados à questão dos direitos da mulher;
X – Promover palestras, debates e seminários esclarecedores sobre temas de interesse da mulher advogada, incentivando a participação ativa do maior número possível de profissionais da área;
XI – Buscar mecanismos de conscientização da mulher advogada, de forma a favorecer sua plena inserção na vida sócio-econômica, política e cultural;
XII – Pugnar pelo respeito ao principio da igualdade, incentivando a advogada a assumir sua posição inovadora diante do direito, de forma a adequar a técnica à realidade social, oferecendo consultas de orientação jurídica às profissionais da área.
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