Direito Criminal e Assuntos Prisionais
I – Tratar dos assuntos relacionados com a área criminal, defendendo e fortalecendo os direitos fundamentais e a integridade da pessoa humana condenada à pena privativa de liberdade, de restrição de direitos, ou preso aguardando julgamento, ou ainda objeto de aplicação de medida de segurança, principalmente no que concerne ao respeito da dignidade, a sua liberdade, a proteção de sua integridade física e mental, independente de origem, raça, etnia, gênero, idade, condição econômica e social, orientação ou identidade sexual, credo religioso ou convicção política, sempre em consonância com os ditames da Constituição Federal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – Elaborar e propor políticas públicas prisionais em atenção as diretrizes da OAB/SC e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reafirmando seu compromisso com a liberdade, com a ética e com a democracia;
III – Buscar, por todos os meios, a conscientização da população para a importância da humanização do sistema prisional, através da mudança de paradigmas, com vistas à progressiva desconstrução do sistema de penalização fundado na restrição da liberdade humana, propondo alternativas viáveis e eficazes de evolução;
IV – Elaborar trabalhos escritos e relatórios, emitir pareceres, promover e participar de debates, seminários, palestras, cursos, pesquisas, publicações, eventos e outras atividades que estimulem o estudo, a conscientização, a promoção, a difusão, a divulgação, e o respeito aos Direitos Humanos, naquilo que tange à Execução Penal e ao Sistema Prisional;
V – Promover Audiências Públicas de âmbito municipal, abertas à participação de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
VI – Promover reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, quando for o caso, com a participação dos membros desta comissão e eventuais convidados;
VII – Promover as ações e os atos necessários para garantir a precedência dos Direitos Humanos
VIII – Manter permanente contato e articulação com as Comissões da OAB Jaraguá do Sul;
IX – Cooperar e promover intercâmbio com outras entidades, movimentos, instituições e organizações nacionais e internacionais, que tenham objeto identificado com a área de atuação desta comissão;
X – Criar e manter atualizado um centro de documentação, com os trabalhos de natureza Penal, Processual Penal, notadamente em Execução Penal, bem como assuntos conexos;
XI – Atuar em articulação com a Coordenadoria das Comissões da OAB Jaraguá do Sul em prol de objetivos comuns, em conformidade com o disposto no Regimento Geral das Comissões;
XII – Representar a OAB Jaraguá do Sul sempre que designada pela presidência, bem como exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela presidência através de delegação especial;
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