
Direito do Consumidor
Conheça todas as atribuições desta comissão:
- Apresentar proposições aos entes integrantes da administração direta ou indireta;
- Discutir a legislação atinente à esfera consumerista, objetivando a sua melhor aplicação e interpretação;
- Concretizar o intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares, assim como entabular convênios com organismos públicos e com entidades do terceiro setor;
- Atuar ostensivamente na defesa do direito do consumidor, a fim de coibir eventuais violações, bem como a restituição do direito por ventura maculado;
- Deliberar junto ao PROCON as medidas preventivas mais eficazes, a fim de obstar danos individuais ou metaindividuais ao direito consumerista junto à esfera de atuação da presente Comissão;
- Desenvolver meios de atendimento aos anseios do consumidor que deseja meros esclarecimentos acerca do seu direito, ou, ainda àquele que teve seu direito efetivamente violado;
- Promover e participar de eventos pertinentes à esfera consumerista, a fim de propiciar a difusão dos direitos imanentes ao consumidor;
- Receber reclamações ou queixas de qualquer consumidor em face de atos ou omissões das autoridades públicas e encaminhá-las aos organismos competentes;
Presidente

Thiago Coan
OAB/SC 67.023
2024
2023
2022
ATA - 13-12
Comissão de Direito do Consumidor
ATA - 05-07
Comissão de Direito do Consumidor
ATA - 05-04
Comissão de Direito do Consumidor
2021
2020
ATA - 02-09
Comissão de Direito do Consumidor
ATA - 04-03
Comissão de Direito do Consumidor
ATA - 05-02
Comissão de Direito do Consumidor
2019
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