Direito da Moda
I – Divulgar e desenvolver esta nova área mercadológica do Direito;
II – Incentivar, promover, participar de pesquisas, eventos, reuniões;
III – Estimular o crescimento e ser ativa partícipe e colaboradora no fomento, estudo e produção e/ou adequação de legislação para o setor;
IV – Firmar parcerias para tais fins, visando o contínuo crescimento e desenvolvimento da indústria da moda e têxtil no Brasil;
V – Estimular a integração entre os participantes e colaboradores do setor.
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22
outubro
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