Direito do Consumidor

Conheça todas as atribuições desta comissão.

I – Apresentar proposições aos entes integrantes da administração direta ou indireta;

II – Discutir a legislação atinente à esfera consumerista, objetivando a sua melhor aplicação e interpretação;

III – Concretizar o intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares, assim como entabular convênios com organismos públicos e com entidades do terceiro setor;

IV – Atuar ostensivamente na defesa do direito do consumidor, a fim de coibir eventuais violações, bem como a restituição do direito por ventura maculado;

V – Deliberar junto ao PROCON as medidas preventivas mais eficazes, a fim de obstar danos individuais ou metaindividuais ao direito consumerista junto à esfera de atuação da presente Comissão;

VI – Desenvolver meios de atendimento aos anseios do consumidor que deseja meros esclarecimentos acerca do seu direito, ou, ainda àquele que teve seu direito efetivamente violado;

VII – Promover e participar de eventos pertinentes à esfera consumerista, a fim de propiciar a difusão dos direitos imanentes ao consumidor;

VIII – Receber reclamações ou queixas de qualquer consumidor em face de atos ou omissões das autoridades públicas e encaminhá-las aos organismos competentes;

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