Direito Empresarial
I – Assessorar e prestar consultoria à Diretoria da Subseção nos assuntos relacionados ao Direito de Empresa e à declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal diante de leis maiores, Constituição Estadual ou Lei Orgânica do Município, através da emissão de pareceres técnicos;
II – Promover eventos como seminários, debates, projetos, convênios e a atuar junto a órgãos governamentais;
III – Posicionar-se frente a anteprojetos de lei que ofereçam subsídios necessários sobre a temática do Direito de Empresa;
IV – Relacionar-se institucionalmente com associações empresariais e outras entidades, na defesa de projetos de interesse social e da advocacia;
V – Possibilitar a valorização e reconhecimento da atuação consultiva do advogado na tomada de decisões e no planejamento dos negócios abarcam as atribuições da Comissão de Direito Empresarial;
VI – Criar e manter grupo de estudos, de modo que os integrantes possam desenvolver pesquisas e debates sobre assuntos atuais e tendências do Direito Empresarial, a fim de que o grupo, que deverá ser composto de, no mínimo, 05 (cinco) advogados, possam discutir assuntos jurídicos referentes à matéria, de modo que se crie também um intercâmbio com outras comissões e o estímulo à produção intelectual.
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