A 23ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE SANTA CATARINA vem se posicionar/manifestar veementemente contra os parâmetros de valores oferecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para remuneração dos advogados nomeados para o exercício da assistência judiciária gratuita (advocacia dativa), conforme disciplinado na Resolução n.º 05/2019 do Conselho da Magistratura/TJSC.
Assim sendo, recomendamos que os advogados vinculados à nossa Subseção não se habilitem no sistema informatizado, ou não aceitem as nomeações enquanto não forem reajustados tais valores, inclusive para atos avulsos, vez que em flagrante desrespeito à legalidade, moralidade e dignidade da profissão.
Fixar os honorários a serem pagos aos advogados nomeados na modalidade dativa, em valor inferior ao previsto na tabela da OAB, além de afrontar a legislação, denigre a imagem da Instituição, além de desprestigiar todos os advogados.
A OAB/SC possui tabela referencial de honorários advocatícios, com valores estabelecidos considerando as particularidades da profissão e de cada uma das situações jurídicas que descreve, não fazendo sentido a adoção dessa outra, aleatoriamente definida.
Por fim, informamos que os advogados desta Subseção estarão reunidos em assembleia no dia 29/05/19, oportunidade em que outros encaminhamentos poderão ser realizados.