Suspende o atendimento presencial no Poder judiciário do Estado de Santa Catarina e a prática de determinados atos processuais de 15 de março de 2021 a 9 de abril de 2021; estabelece o cumprimento do expediente remotamente, em
regime de home office; e dá outras providências…
Veja alguns destaques da Resolução:
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Art. 2o O acesso às dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina fica restrito a:
I – desembargadores, juízes, membros do Ministério Público,
defensores públicos, advogados e procuradores;
II – servidores ativos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
III – estagiários e residentes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
IV – terceirizados que prestem serviços ao Poder Judiciário do Estado
de Santa Catarina e outros terceiros que atuem em empresas ou entidades localizadas
nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
V – profissionais de imprensa;
VI – partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais aos quais foram convocados.
Parágrafo único. Fica vedado o acesso das pessoas que não estiverem
utilizando máscara ou que apresentarem temperatura corporal superior a 37,5o C (trinta
e sete vírgula cinco graus celsius) ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta,
mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais),
característicos dos casos suspeitos de infecção pela Covid-1.
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Art. 4o No período de 15 de março de 2021 até 9 de abril de 2021,
inclusive:
I – não serão realizadas de forma presencial física:
a) audiências instrutórias e conciliatórias, inclusive nos juizados
especiais cíveis e criminais;
b) perícias; e
c) sessões de julgamento administrativas e judiciais.
II – não serão realizadas de forma presencial física, por
videoconferência ou qualquer outro meio disponível:
a) audiências de custódia; e
b) sessões do Tribunal do Jurí.
III – o atendimento ao público externo será realizado remotamente
pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone;
IV – o expediente será cumprido remotamente, em regime de home
office, com a realização de todos os atos processuais não vedados por esta resolução,
exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do
magistrado ou do servidor;
V – ocorrerá a publicação regular de sentenças, decisões, editais de
intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no
Diário da Justiça Eletrônico e as intimações eletrônicas serão realizadas normalmente; e
VI – os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em
meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações
e para a interposição de recursos…
LEIA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA: