Publicada na última sexta-feira (10), a Resolução CM 15/2021 instituiu regime de exceção, por tempo indeterminado, trazendo alteração nas competências bancárias, com reflexo no peticionamento de iniciais na Vara de Direito Bancário da comarca de Blumenau e nas Varas Regionais de Direito Bancário das comarcas de Anchieta, Itajaí, Balneário Camboriú, Jaraguá do Sul e Rio do Sul.
Com a nova determinação, os juízes de Direito das varas citadas e os juízes especiais designados pelo presidente do Tribunal de Justiça para atuar na Unidade Regional de Direito Bancário irão exercer, de forma concorrente, a competência para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária.
A resolução também determina que parte dos processos em tramitação nas Varas de Direito Bancário de Blumenau, Anchieta, Itajaí, Balneário Camboriú, Jaraguá do Sul e Rio do Sul sejam redistribuídas entre os juízes especiais, com o intuito de uniformizar os acervos sob a responsabilidade dos magistrados.
Confira na íntegra as alterações trazidas pela Resolução CM 15/2021.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC