A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina (OAB/SC), por meio da Resolução nº 06/2024, determinou a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025. Durante este intervalo, os prazos para manifestação de advogados, estagiários e terceiros nos processos administrativos e ético-disciplinares em trâmite na Seccional e nas Subseções estarão suspensos, conforme o artigo 57, inciso I, do Regimento Interno da OAB/SC e os dispositivos pertinentes do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
A medida visa adequar o funcionamento da OAB/SC ao recesso anual, garantindo que os prazos processuais relacionados às manifestações dos envolvidos nos processos administrativos e ético-disciplinares não sejam exigidos durante esse período. Contudo, a OAB/SC ressalta que os procedimentos internos no âmbito da instituição continuarão normalmente, desde que não haja necessidade de prazos ou manifestações que impliquem diretamente no andamento dos processos mencionados.
Importante: Durante o período de suspensão, os profissionais e partes interessadas devem observar as datas de retorno dos prazos e adaptar suas agendas conforme o calendário da OAB/SC. A resolução reforça o compromisso da OAB/SC em proporcionar um ambiente de trabalho justo e adequado, respeitando as particularidades do período de recesso e o funcionamento regular da instituição.
Essa suspensão de prazos visa equilibrar as demandas da advocacia com o devido respeito aos momentos de descanso e ao funcionamento adequado dos serviços prestados pela OAB/SC.