VIOLAR PRERROGATIVAS É CRIME!

Para que os advogados possam exercer o seu dever constitucional de defesa do cidadão, entidades e instituições, com isenção e independência, a criminalização dos desrespeito às prerrogativas profissionais representam um avanço histórico.

O Congresso Nacional deu uma grande demonstração de compromisso com a sociedade brasileira, ao derrubar os principais vetos presidenciais à lei de abuso de autoridade.

A criminalização da violação das prerrogativas é uma importante conquista da advocacia e da sociedade, já que os os profissionais da área precisam dessa garantia para que possam exercer o direito de defesa de seus clientes diante do Estado.

Na prática, a lei busca evitar o desrespeito aos direitos mais elementares do cidadão pelos agentes do Estado.

O Congresso derrubou também veto ao trecho que prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa àquele que negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa e impedir a obtenção de cópias.

Outro veto derrubado estabelece pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Há pena prevista também a quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de se entrevistar, pessoal e reservadamente, com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de se sentar ao seu lado e com ele se comunicar durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

Jaraguá do Sul foi pioneira ao tratar do tema, em âmbito nacional, ao editar a Lei Complementar nº 211/2017 e reconhecer, no âmbito da administração pública municipal, que o desrespeito de prerrogativas profissionais dos advogados caracterizava ilícito passível de punição do servidor público.

O projeto teve iniciativa do então vereador, e advogado, Dr. Luís Fernando Almeida, contou com a participação do ex presidente da Subseção e Conselheiro Estadual da OAB/SC, Dr. Romeo Piazera Júnior, e acabou sancionado pelo Prefeito Antídio Aleixo Lunelli.

Aquela conquista, inclusive, repercutiu muito positivamente me âmbito da advocacia catarinense, contando do site da OAB/SC ( http://www.oab-sc.org.br/noticias/jaragua-do-sul-e-pioneira-lei-municipal-em-defesa-das-prerrogativas/15608 ).

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