Quinto Constitucional: como vai funcionar e o que será necessário para participar da votação

Os advogados e advogadas catarinenses escolherão, novamente através do voto direto e on-line, os candidatos à vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pelo Quinto Constitucional da Advocacia. A votação para definir os nomes que vão compor a Lista Sêxtupla está marcada para o dia 17 de dezembro. Todos os profissionais que estiveram aptos a votar nas eleições gerais da OAB/SC, realizadas no último dia 25 de novembro, poderão participar do pleito. Será possível votar fazendo uso de certificações digitais e/ou de logins e senhas gerados mediante número de CPF no portal gov.br.

Para participar da votação, será necessário que o eleitor esteja regularmente inscrito na Seccional catarinense e tenha prestado compromisso até o dia 19 de outubro de 2021. Além disso, advogados e advogadas devem estar regulares junto à Tesouraria e com os contatos atualizados.

Quem optar por votar fazendo uso de certificação digital deve utilizar um certificado vinculado ao CPF, pois não serão aceitos aqueles vinculados ao CNPJ. Essa modalidade de votação deve ser realizada no computador em que o profissional realiza peticionamentos eletrônicos junto aos Tribunais. Clique aqui para acessar mais informações sobre a aquisição do token.

A novidade nessa segunda escolha direta da Lista Sêxtupla é a possibilidade da advocacia votar fazendo uso de login e senha do portal gov.br. Os códigos de acesso devem também ser gerados mediante o número de CPF dos eleitores. Quem optar por participar do pleito nessa modalidade já pode gerar login e senha, para isso, crie uma conta gov.br

Como vai funcionar?

Os profissionais deverão acessar o site da OAB/SC no dia 17 de dezembro e clicar no menu de acesso à área de votação. Com isso, os eleitores serão direcionados ao ambiente eletrônico, o qual é desenvolvido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

A votação direta e on-line se dará por meio de três etapas:

1) acesso aos nomes e escolha do candidato;
2) revisão da escolha;
3) confirmação da escolha.

Encerrada a eleição, os representantes da advocacia vão compor uma Lista Sêxtupla que será enviada ao TJSC, que por sua vez a reduzirá pela metade. Por fim, caberá ao Governador do Estado escolher dentre os três nomes relacionados quem ocupará a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC